jul 292010
 

Nada mais chato do que um telefonema na melhor hora do sono.  Acompanhado ainda do oferecimento de inúmeras vantagens de algo que você não quer. E não adianta negar. Os atendentes são treinados em insistir na oferta e ignorar qualquer negativa. Este pesadelo tem nome e é atendido por Telemarketing.

Pois este tormento criminoso pode ter uma solução prática. O PROCON-SP e a Secretaria  da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo possuem um serviço onde pode-se cadastrar os números de telefones, fixos ou celulares, em uma lista “anti-telemarketing”. Acesse o site http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/ e cadastre os telefones que pretende bloquear este serviço.

Pronto. Excluindo as entidades filantrópicas, empresas de cobrança e as que possuem autorização por escrito do consumidor, toda empresa (de qualquer estado) necessita consultar a lista do PROCON-SP para realizar ligações desta natureza para linhas no Estado. E fique atento pois, na maioria das vezes, tal autorização fica embutida em cadastros para promoções, sorteios, aceitação de vantagens e benefícios de um serviço.

jul 222010
 

Nada melhor para qualquer cidadão que a leitura do Código de Defesa do Consumidor. Não que isso vá fornecer mais ou menos cidadania a alguém. Até porque cidadania não vem de algo consumível e sim do nível de relação social com a própria sociedade.

O CDC, apesar do ilegal “juridiquês” na formulação de seu texto, pode ser facilmente compreendido por qualquer um que tenha boa vontade em aprender sobre seus próprios direitos e deveres. Muito mais simples do que ir ao PROCON, nada como imprimir a parte ligada ao problema enfrentado e levá-la ao estabelecimento transgressor. Infalível. Derrubará metade dos que, pela intimidação ou força econômica, tente enganar o cliente. A outra metade dará vazão para que treine seu conhecimento sobre  a lei e na pior das hipóteses, se orientará da melhor maneira para se defender. Pior para os bancos (http://inconfidenciaribeirao.com/incsociais/2010/01/consumidor_financeiras/).

Se a moda pega, o consumidor ganha. Segue o link…

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

jan 222010
 

(publicada originalmente na edição 9 – agosto de 2009 – primeira quinzena)

50 coisas para fazer se estiver entediado na fila do banco (retirado do Blog “Não Salvo” em www.nãosalvo.com.br, autor desconhecido)

1. Teste o extintor de incêndio da agência.
2. Leve um aparelho de som 3X1 e coloque música gospel nas caixas.
3. Barbeie-se / depile-se.
4. Imite o ruído de fogos de artifício quando o caixa atender alguém.
5. Conte uma piada sem graça e ria sozinho.
6. Insinue que a grávida que está na fila do Caixa Preferencial usa barriga postiça.
7. Compre um saco de pururucas e mastigue.
8. Venda rifa.
9. Leia em voz alta os folhetos de propaganda do banco.
10. Use um dos balcões para fazer abdominais, repetindo: “um, dois!”
11. Toda vez que o painel de senha mostrar um número, repita-o em voz alta.
12. Peça dinheiro emprestado ao vizinho.
13. Mantenha-se de costas para a pessoa à sua frente.
14. Peça para guardarem seu lugar e, ao voltar, passe na frente de quem guardou.
15. Toque o jingle do banco com a boca, imitando um trombone.
16. Sempre que o caixa validar um documento, imite o ruído de uma máquina registradora.
17. Leve um apito e toque-o sempre que a fila andar.
18. Informe as horas, minuto a minuto, seguido do slogan do banco.
19. Quando alguém não conseguir fazer uma operação no caixa eletrônico, murmure: “OSTRA”.
20. Duble, em voz alta, o caixa dizendo a um cliente que o saldo dele está negativo.
21. Quando a fila andar, finja que está cochilando.
22. Faça “din-don” sempre que uma pessoa entrar na fila.
23. Encoste o dedão à esquerda das costas da pessoa à sua frente. Quando ela se voltar, vire bruscamente a cabeça para a direita.
24. Brinque de puxa-cueca com o colega da frente.
25. Cante uma da Jovem Guarda e diga: “ TODO MUNDO COMIGO, SHA-LÁ-LÁ-LÀ!”
26. Passe um abaixo-assinado contra a política de juros altos.
27. Minta que há um caixa disponível, e sem fila, no andar de cima.
28. Espalhe que a senhora gorda, lá do fundo, tem uma arma na bolsa.
29. Pergunte se alguém quer ser sua testemunha num processo contra o banco.
30. Coma uma fatia de melancia e saia da fila toda hora para cuspir os caroços.
31. Veja com o segurança se ele deixa você dar uma olhadinha no revólver dele.
32. Pergunte ao caixa por que eles cospem no dinheiro quando vão contá-lo.
33. Conte histórias de assalto a banco.
34. Pergunte a um atendente aonde fica o caixa-forte.
35. Acenda um cigarro de palha.
36. Promova uma “ola”.
37. Monte um aviãozinho de papel e jogue na mesa do gerente.
38. Se um carro forte chegar, cantarole o tema de “Os Intocáveis”.
39. Ensine um colega de fila a fazer massagem cardíaca.
40. Pergunte se alguém quer ser seu fiador.
41. Escreva numa folha de papel: “IDIOTA NÚMERO 107” e fique segurando.
42. A cada cliente atendido, puxe uma salva de palmas para o caixa.
43. Ria descontroladamente das pessoas que ficam presas na porta giratória.
44. Lembre aos outros o que poderiam estar fazendo se não estivessem ali.
45. “Por que bancos gastam tanto com propaganda e nada com caixas?”
46. Leve uma marmita e almoce.
47. Na hora que um dos caixas sair para almoçar, berre: “PEGA!”
48. Coma uma goiaba.
49. Ofereça-se para segurar a pilha de documentos de um boy e derrube-a no chão.
50. Quando chegar sua vez de ser atendido, puxe um longo discurso do bolso e leia.

Ou você pode imprimir a Lei Municipal 10.122/04 no endereço http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/leis/pesquisa/ver.php?id=7369&chave= e toda vez que enfrentar tempo maior que os previstos ligar para o PROCON (3632-0041/3636-7391). E lembre-se de guardar a senha da fila para que possa comprovar o tempo de espera!

jan 222010
 

(publicada originalmente na edição 7 – julho de 2009 – primeira quinzena)

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 3° –  Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

É com base no segundo parágrafo deste artigo que, em junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor  as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Antes dessa decisão, muitas situações ficavam pendentes na justiça pois os bancos alegavam que as relações com os clientes não poderiam ser regidas pelo Código. E que necessitavam de uma lei complementar para orientá-las.

Hoje vemos várias decisões benéficas aos clientes que são balizadas nestas interpretações. Leis municipais e estaduais começam a disciplinar tais benefícios, como oferta de banheiros em agências, cadeiras e sistema de senhas para disciplinar prazos de atendimento entre outros direitos.
Vale lembrar que toda vez que um cidadão se sentir desrespeitado pode, e deve!, procurar o Procon de sua cidade. A denúncia levará um técnico que fiscalizará se o banco está cumprindo suas determinações. E quando o consumidor se sentir lesado e quiser pedir reparação por danos (morais e materiasi) poderá procurar a justiça.

(Procon de Ribeirão Preto – Rua Minas, 353 – Campos Elíseos – Telefone –  16.3636.7391)