jan 212010
 

(publicada originalmente na edição 5 – junho de 2009 – primeira quinzena)

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Como o próprio capítulo especifíca, são direitos básicos. O bom consumidor deve tê-los na ponta da língua. Enquanto as dúvidas não chegam, a leitura vale o conhecimento.  Mas fica a pergunta sobre a maior empresa do País, o próprio Estado Brasileiro. Fazendo uma comparação, nossos códigos e leis seriam o contrato. E a lei fala que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se livrar de responsabilidades. Mas elas são ensinadas nas escolas??? (a gente não cansa!)

Marcelo Dias

jan 212010
 

(publicada originalmente na edição 5 – junho de 2009 – primeira quinzena)

Na semana do dia do trabalho, cobrindo uma pauta a respeito do feriado, deparei-me com dois garotos trabalhando pelo calçadão da cidade e resolvi entrevistá-los. Surpreendeu-me a resposta que recebi quando lhes perguntei a idade; ambos com apenas 15 anos, isto é, abaixo da idade mínima laboral no Brasil. Eles não eram vendedores ambulantes, mas sim estavam empregados por um estúdio de fotografia. Seguindo a entrevista, contaram-me que jovens como eles são aceitos com freqüência no trabalho, pois acarretam menos gastos aos patrões, além de não exigirem um contrato legal que lhes permita todos os benefícios dos quais têm direito. Logo no momento discordei da situação que se passava, pois a julguei exploração. Curioso que, dias depois, para me deixar confuso, fui imbuído de escrever um artigo e recebi para tal o texto “Um soco no estômago”, de Marcos Cintra, que me apresentou um outro lado da questão: a atividade, como o trabalho para adolescentes, pode afastá-los das condições de marginalidade.
Neste ponto a trama se complica. Como impedir que a linha tênue entre atividade de inclusão social e exploração se rompa? Encarregar os governantes dessa responsabilidade é fácil, já que se espera que eles resolvam tudo, afinal, “a culpa é dos políticos”. As implicações presentes aqui não se restringem apenas a o que o governo pode fazer. A fiscalização existe e tenta agir da melhor maneira possível, mas dentro de um panorama de casos tão peculiares fica muito difícil distinguir em que situação intervir e não cometer equívocos. Escolher um acontecimento avulso e generalizá-lo não basta para resolver a situação. Não se pode afirmar ao certo se uma criança, por viver na favela, se tornará traficante ou viciada em drogas. Vale lembrar que em grande parte encontramos jovens de classe média/alta e com todas as oportunidades na vida, escolaridade e trabalho, mas mesmo assim seguem por um caminho, digamos, “desapropriado”.
Por essas razões, julgo que a questão se faz um tanto quanto mais complexa e que os prognósticos geralmente dados para resolvê-la não atentam realmente para tal profundidade. Concordo com Marcos Cintra no ponto em que, se não podemos resolver o caso por completo, podemos, nós “pequenos”, tentar amenizá-lo. Já são realizados hoje projetos que qualificam jovens discriminados para o mercado de trabalho, não lhes transformando apenas em joguetes nas mãos dos empresários, mas em profissionais dignos. Não é ilícito caso o jovem fique sob a condição de aprendiz, é admissível que adolescentes trabalhem sob o Contrato de Aprendizagem. Acredito que aqui caia bem: “De grão em grão…”.

Willian da Silva Rodrigues

Juvenar – Karnak

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jan 212010
 

(publicada originalmente na edição 5 – junho de 2009 – primeira quinzena)

Em homenagem a vida saudável que cada vez mais diminui em um mundo urbano onde gasta-se 1/3 da água descarga abaixo no banheiro.

Juvenar

Composição: Karnak

Tá frio aqui
Tá muito poluído
Eu tô triste eu tô ‘borrecido’

Tá feio aqui
Tá muita poluição
Tá fedido
Fumaça de caminhão

Eu tô cansado da cidade
Eu quero ir pro mato
tem de tudo lá
porco galinha pato
tem carroça
tem cachorro
tem carro de boi
correguinho sempre tem

Juvenar Juvenar
Vem tirar o leite
São 6 horas da manhã
Juvenar Juvenar Juvenar Juvenar

Vocês que fazem parte do Karnak
que temem a fumaça do motor
percebam que o melhor da vida
é saúde é comida é amor
você tem que estar bem consigo mesmo
prá isso não importa o lugar
pode ser até debaixo desta ponte
ou num palácio lindo em Madagascar
pode ser num planeta bem distante
ou na boleia deste caminhão
tá frio tá tempestade tá chovendo
muito mais triste é a chuva do nosso coração

vida de gado, povo marcado
povo feliz.

“O Homem que Matou Che Guevara”

 Posted by at 7:40 pm  Sem categoria
jan 212010
 

(publicada originalmente na edição 5 – junho de 2009 – primeira quinzena)

Mais do que uma lembrança, um registro histórico lançado em livro há algum tempo. Em “O Homem que Matou Che Guevara” Saulo Gomes produz uma reportagem jornalística sobre a morte de uma das figuras mais emblemáticas do século passado.
Com a propriedade de quem viveu e conviveu com muitos personagens da época, o autor detalha todos os passos que antecederam a captura e posterior execução do líder revolucionário. Desmistifica de maneira simples e direta lendas e suposições que margeiam até hoje sua morte.
E conseguiu, mais de 35 anos depois, mostrar inclusive os episódios brasileiros que culminaram com a busca, captura e execução de Chê. E um fato inédito que confere ainda mais credibilidade ao livro. Fez romper o silêncio do próprio executor.

Saulo Gomes, 81 anos, repórter investigativo. Há mais de meio século cobrindo a história do Brasil.